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Grupo Motard da Quinta do Conde - Conselho de Sesimbra
 
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 G.A.M. - 1ª PARTE

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MensagemAssunto: G.A.M. - 1ª PARTE   G.A.M. - 1ª PARTE EmptySáb Jul 19, 2008 5:25 am

MANIFESTO

O QUE É O G.A.M.?
O G.A.M.- Grupo Acção Motociclista é uma organização nacional de motociclistas, cujos objectivos estatutários são a defesa dos direitos e interesses dos motociclistas portugueses.
O G.A.M. representa os motociclistas, não só enquanto condutores mas também enquanto consumidores e contribuintes para os cofres do Estado, privilegiando sempre a sã partilha da estrada através da correcta formação e responsabilização, ao invés do simples e rentável recurso a meras medidas repressivas.
O G.A.M. defende a participação activa e responsável dos mais de 600 mil motociclistas portugueses, enquanto cidadãos de plenos direitos, no âmbito de uma sociedade de não-discriminação, de tolerância entre todos os utilizadores da via pública e, acima de tudo, de respeito pelos utentes mais vulneráveis das estradas portuguesas.

SOMOS "VÍTIMAS", NÃO "CULPADOS":
Os motociclistas são, claramente, o "elo mais frágil" de todos os utentes da via pública.

Somos as mais indefesas "vítimas" da sinistralidade rodoviária mas, sem razão ou argumento sustentado, somos vulgarmente tratados como os "culpados".

Recentemente e após algum fervor mediático mal fundamentado no que concerne a "sinistralidade em duas rodas", entendeu o Secretário de Estado, Dr.Ascenso Simões, reunir com a G.N.R. e D.G.V., por forma a tomar medidas de combate à sinistralidade, apontando, especificamente, os motociclistas.

Curiosamente, foi o próprio oficial da G.N.R. que analisou as mortes de motociclistas ocorridas nos dias imediatamente anteriores ao anúncio dessas reuniões que frisou, claramente, que 8 das 10 baixas NÃO se deveram a qualquer culpa dos respectivos condutores.

É do conhecimento da G.N.R., D.G.V. e do próprio Governo, que em cerca de dois terços dos acidentes que envolvem veículos de duas rodas, a responsabilidade pelo sinistro cabe aos restantes veículos, sendo o motociclista, única e exclusivamente, a "vítima".
Não se conhecem ainda, pelo menos oficialmente, quaisquer ordens, resultados ou conclusões da aludida reunião, mas é certo que uma mera "caça" aos motociclistas, para além de ineficaz do ponto de vista pedagógico em termos de segurança rodoviária, é uma deliberada afronta aos principais lesados pelos mesmíssimos factos que motivaram esse encontro do Secretário de Estado com a G.N.R. e D.G.V.

Pelo exposto, o G.A.M. solicita que sejam tornadas públicas todas as deliberações da citada reunião, nomeadamente, quais as medidas aí adoptadas para, de facto, proteger os motociclistas portugueses .

A manter-se esta ausência de anúncio de medidas concretas de protecção dos motociclistas, paralelamente à adopção de medidas meramente repressivas, o G.A.M. ver-se-á forçado a concluir que a única deliberação encontrada não passou de uma decisão de verdadeira "caça às vítimas".

PORQUE NOS MANIFESTAMOS?
O próprio Secretário de Estado, Dr.Ascenso Simões, representou Portugal na Conferência sobre Segurança Rodoviária, em Verona, Itália, que analisou as consequências da sinistralidade rodoviária que custam a cada país cerca de 2% do seu P.I.B.

Declarou-se nessa conferência que "o preço pago em mortes, sofrimento e em percas económicas, decorrentes de acidentes rodoviários, é inaceitável, devendo ser dada à segurança rodoviária a máxima prioridade, através da adopção de políticas específicas e da realização de investimentos na sua melhoria ".
A mera análise de alguns dos argumentos e conclusões aduzidos nessa conferência, como em tantas outras, seriam bastante para sustentar as justas reivindicações do G.A.M.:

a) PELA EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO: Defendemos uma verdadeira política de educação rodoviária, na qual terá, obrigatoriamente, de participar também o Ministério de Educação. Dificilmente se obterão resultados com as novas gerações se estas não forem educadas para o fenómeno do trânsito, ainda antes de serem utentes da estrada. Só assim se poderá atingir a formação prática, envolvimento das famílias e treino para a segurança rodoviária essenciais para as próximas gerações. ( vide Ponto 1.1 e 4.3 da Conf.Verona)

b) POR UMA MELHOR FORMAÇÃO DOS CONDUTORES: Defendemos condutores bem formados e bem informados. Tal só poderá ocorrer com uma verdadeira cooperação inter-institucional e associação entre os sectores público e privado na educação para a segurança rodoviária, nomeadamente, ao nível das escolas de condução e associações de prevenção rodoviária, dotando os instruendos de verdadeiros conhecimentos teóricos e práticos de condução defensiva. Para tal, cumprirá actualizar todo o processo de aprendizagem de condução de motociclos, fiscalizando as respectivas escolas pela sua real aplicação ( vide Ponto 1.5. da Conf.Verona)

c) PELA MELHORIA DA CONCEPÇÃO, CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS VIAS: Defendemos que o Estado só pode exigir "condutores exemplares" quando faculta "estradas exemplares" . Em Portugal, infelizmente, as estradas mal concebidas, mal mantidas, mal sinalizadas, com uso de tintas sinalizadoras não aderentes e até mantendo carris já desactivados, são responsáveis por um elevado número de sinistros de viação em duas rodas. Torna-se assim necessária " a criação de critérios e incentivos nacionais com vista à promoção de programas de intervenção local de manutenção de infra-estruturas rodoviárias, de modo a aumentar os níveis de segurança para os utentes de duas rodas ". (vide ponto 3.7 da Conf.Verona)
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Mensagens : 36
Data de inscrição : 17/07/2008

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MensagemAssunto: G.A.M. - 2ª PARTE   G.A.M. - 1ª PARTE EmptySáb Jul 19, 2008 5:31 am

d) PELO CUMPRIMENTO DA "LEI DOS RAILS": Portugal foi pioneiro mundial na obrigatoriedade legal de proteção dos prumos dos 'rails'; suposto equipamento de segurança rodoviária que constituindo um perigo identificado, incompreensivelmente, continua ainda a provocar milhares de mortes e graves mutilações em motociclistas por todo o Mundo. Entendeu-se, e bem, que é preferível investir nas Obras Públicas do que no erário público para a Saúde ou mesmo na Segurança Social. A Lei 33/2004, que obriga à proteção dos prumos, foi a "confissão pública" pelo Estado Português que "os rails matam". Mais do que o mero respeito pela Lei e/ou pelo decreto regulamentar nº3/2005, cabe ao Estado cumprir e fazer cumprir esse objectivo nacional de proteção integral dos prumos. Todo e qualquer prumo de 'rail' ainda desprotegido é, e será sempre, um perigo para os motociclistas. Na "guerra" contra a sinistralidade rodoviária, esta "batalha" só terminará com a proteção do último prumo. ( vide ponto 3.3 da Conf.Verona)

e) PELA MOBILIDADE NOS CENTROS URBANOS: A moto é, sem dúvida, o único veículo capaz de assegurar uma mobilidade sustentável dentro dos centros urbanos, poupando milhares de horas de trabalho aos cidadãos e milhões de euros ao erário público. A maioria das grandes cidades europeias depende dos veículos de duas rodas a motor para assegurar a sua capacidade de deslocação e estacionamento. Para além da própria "cultura motociclista" e dos apoios estatais e camarários, a quase esmagadora maioria dos Governos europeus defende e fomenta ainda o uso destes veículos pelos seus habitantes, nomeadamente, através da adopção da Directiva Comunitária **/439/CE que permite aos condutores de ligeiros (carta B) a condução de motociclos de potência e cilindrada reduzidas. A subida do número de veículos de duas rodas aumentou, exponencialmente, a mobilidade nos seus centros urbanos e não motivou, nesses países, qualquer aumento da sinistralidade, bem antes pelo contrário, pois " aumentam a percepção dos condutores de veículos automóveis relativamente aos condutores de veículos de duas rodas"(vide ponto 3.5 da Conf.Verona ). Infelizmente, Portugal continua quase " orgulhosamente só" na não adopção desta directiva e na consequente congestão do trânsito. O G.A.M. recorda que a mera adopção desta directiva (sem qualquer despesa para o erário público) se traduzirá num benefício económico de valor incalculável, quando comparado com os investimentos públicos "convencionais" para mobilidade (alargamento de vias, pontes, túneis, etc...). De igual forma, o G.A.M. continua a aguardar que as respectivas "FAIXAS BUS" das edilidades portuguesas sejam abertas aos veículos de duas rodas, como forma de separação de tráfego e consequente melhor segurança rodoviária para TODOS os utentes.

f) PELO CORRECTO USO DOS RECURSOS NATURAIS: A moto polui menos que qualquer outro veículo motorizado e a sua taxa de ocupação por veículo é similar à grande maioria dos restantes veículos ligeiros. Acresce que tendo uma mobilidade acrescida, acaba por poluir exponencialmente menos, uma vez que percorre muito maior distância em igual período de funcionamento. Tal contribui para melhorar o ambiente, bem como evitar que Portugal possa vir a ser punido, pecuniariamente, pela emissão de poluição suplementar (e evitável). De igual forma, a moto apresenta uma capacidade de estacionamento cerca de 5 vezes superior à de um automóvel ligeiro, o que liberta cerca de 8 metros quadrados por veículo utilizado, permitindo devolver às cidades aquela que é a sua maior área "non edifficandi". Na actualidade, e atento ao custo dos combustíveis, aos imperativos ambientais e às necessidades da vida urbana, a não defesa do uso da moto, enquanto veículo amigo do ambiente é, no mínimo, incompreensível.

g) PELA CRIAÇÃO DA CLASSE DE MOTOCICLOS NAS PORTAGENS: A moto provoca um desgaste da via pública tão baixo que quase não é quantificável. No entanto, não beneficia de nenhuma especial redução no preço das portagens. Quer pela relação "custo-benefício", quer pelo princípio do "utilizador-pagador", em ambos os casos o utilizador do motociclo é preterido em prol dos restantes utentes. Não desgastando a via, nem contribuindo para qualquer aumento de congestão da mesma, é de considerar a criação de "classe de motociclos" que reflicta esse mesmo benefício às entidades encarregues da sua construção e/ou manutenção.

h) CONTRA OS ABUSOS PRATICADOS NAS VIAS "EM OBRAS": É prática corrente no nosso país assistir-se ao arrastar de obras em vias concessionadas sujeitas a portagens. Deriva dos próprios contratos de concessão a obrigatoriedade dessas entidades em fornecerem a passagem pelas suas vias, em segurança e rapidez. Nesses contratos sinalagmáticos, são essas prestações que lhes permitem exigir a contra-prestação da portagem. Na presença de obras demoradas, não será de permitir a cobrança de portagem ou, no mínimo, de exigir o simples cumprimento da Lei já vigente, que mandata o Governo na aplicação de pesadas coimas e/ou o fim da concessão. O pagamento de portagens, associado à não aplicação sequer da Lei já vigente, consubstancia um "aval estatal" ao não cumprimento pelas entidades responsáveis.

i) PELA REDUÇÃO DO I.V.A. NOS EQUIPAMENTOS PESSOAIS DE SEGURANÇA: Em caso de acidente, para os motociclistas o equipamento de segurança (capacete, blusão, luvas, botas, etc...) é a sua única defesa para a integridade física, ou mesmo para a sua vida. Este equipamento não deriva de qualquer preferência pessoal, ao contrário dos habituais "extras" dos automóveis. Não obstante, este equipamento é taxado como se de um produto de consumo se tratasse, submetendo-o à taxa normal de I.V.A. Sendo públicos os muitos estudos que revelam a mais-valia (inclusive económica para o Estado) pelo uso de melhores equipamentos de segurança em veículos de duas rodas, é de todo razoável que a moldura fiscal sobre estes itens de segurança seja revista, aplicando-se a taxa mínima e, consequentemente, aumentar a qualidade e quantidade dos produtos adquiridos. ( vide fundamentação do ponto 3.3 da Conf.Verona)

j) CONTRA A DISCRIMINAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS: O G.A.M. defende que ninguém pode ser discriminado em virtude do veículo que utiliza. O uso da moto, por livre escolha ou por necessidade, é uma realidade no nosso país e ninguém deverá ser privilegiado ou prejudicado por esse facto. Entre muitas outras discriminações, realçam-se aqui algumas das praticadas ou permitidas pelo próprio Estado, nomeadamente, a utilização dos já poucos estacionamentos para motociclos para colocação de equipamento urbano, ou ainda a permissão de discriminação dos motociclistas em postos de abastecimento de combustível, onde lhes é, pública e sistematicamente, exigido o pré-pagamento, não exigível a qualquer outro utilizador, numa discriminação, mais que ilegal, imoral.


Os motociclistas portugueses não são nem melhores, nem piores, que os restantes utentes da via pública, e apenas exigem igual respeito.

Os motociclistas portugueses defendem, acerrimamente, a segurança rodoviária e não estão disponíveis para servirem de "bode expiatório" da elevada sinistralidade rodoviária para a qual não contribuem.

Nas estradas portuguesas, vive-se uma "guerra civil" e o G.A.M. exige deste Governo, ou de qualquer outro, que reconheça que os motociclistas portugueses são dela "VÍTIMAS" e não "CULPADOS".
Assiste-nos a razão dos argumentos e a consciência de que representamos mais de 600 mil cidadãos/eleitores que prefeririam ver "CORAGEM POLÍTICA CONTRA A SINISTRALIDADE" do que ver "FAZER POLÍTICA COM A SINISTRALIDADE"

Este manifesto será assinado pelos GAM e por todos os MCs e Grupos Motards que o entendam fazer.

GAM
Estrada do Barro Velho, 6
Casal de São Francisco
2750-839 Terrugem
916 590 062
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